Conheça o PDMUS

O que é o PDMUS?

O Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável de Teresina – PDMUS está sendo desenvolvido por meio da STRANS e será o principal instrumento de planejamento dos sistemas de circulação e transporte de Teresina pelos próximos anos. Nele, sob forma de lei, irão constar os objetivos, metas e ações estratégicas relacionadas à mobilidade urbana, a curto, médio e longo prazo (5, 10 e 20 anos).

Diferentemente das abordagens tradicionais de planejamento de transporte, o PDMUS irá considerar os aspectos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro 2012), que prioriza os modos de transporte não motorizados e o transporte público, viabilizando um modelo de desenvolvimento urbano sustentável nas dimensões sociais, econômicas e ambientais. O objetivo principal da Política Nacional de Mobilidade, adotado também pelo PDMUS, é contribuir para o acesso universal à cidade, estabelecendo que as condições para os deslocamentos das pessoas e bens estão relacionadas ao desenvolvimento urbano e à melhoria do transporte público.

As diretrizes gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana, seguidas pelo PDMUS, privilegiam o transporte não motorizado em detrimento do motorizado e o público coletivo em detrimento do individual motorizado, estabelecendo ainda:

  • Gestão da política de mobilidade urbana integrada com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Municipal, com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo;
  • Controle da expansão urbana, universalização do acesso à cidade, melhoria da qualidade ambiental e controle dos impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo;
  • Respeito às especificidades locais e regionais;
  • Garantia da diversidade das modalidades de transporte, com prioridade do transporte coletivo sobre o individual e dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, valorizando o pedestre;
  • Integração entre os modos particulares e serviços de transporte público coletivo;
  • Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
  • Incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
  • Prioridade aos projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.